domingo, 31 de maio de 2015

Dois anos do acidente do meu pai

Meu pai e eu em 2011
Não é um dia de tristeza, mas um dia de lembranças, boas lembranças, e de saudade. Hoje faz dois anos que meu pai caiu de uma escada e quebrou a bacia. Um mês depois, ele faleceu.

Sou grato por ele ter vivido até os 80 anos e ter conhecido os dois netos. Sou grato por ele ter sobrevivido bem a alguns problemas de saúde bastante graves e ter chegado ao dia do acidente forte, bem disposto, dirigindo, trabalhando na horta, lendo, fazendo aquilo que lhe dava prazer.

Gostaria muito que ele tivesse podido acompanhar meus filhos por mais tempo. Gostaria que ele estivesse hoje ao lado da minha mãe. Ele me entendia, mesmo quando não concordávamos. Meu pai faz muita falta para todos nós.

Lembro dele constantemente, com alegria e serenidade. É bom lembrar dele.

Repito o pedido que fiz aos meus amigos no primeiro aniversário da morte de meu pai. Aos que são religiosos, peço que façam uma oração por ele. Aos que são católicos, lembrem-se dele nas intenções da próxima missa a que assistirem. Aos que não são religiosos, pensem na lembrança que têm dele, se o conheceram. A todos, reflitam por um momento sobre seu pai, vivo ou falecido, próximo ou distante, e procurem algo que os faz parecidos com ele.

Obrigado pelas orações e pelo carinho de todos.

sábado, 30 de maio de 2015

A Marcha pela Liberdade cumpriu sua missão

O pedido de impeachment sendo levado pelo Eixo Monumental, em Brasília-DF
Depois de 34 dias de jornada, a Marcha pela Liberdade chegou a seu destino e cumpriu sua missão. O pedido de impeachment foi protocolado e não será arquivado. Leiam o texto do pedido aqui.

Foi assim a chegada ao Congresso Nacional:



Depois da reunião com o presidente da Câmara, Renan Haas, coordenador nacional do Movimento Brasil Livre, deu esta declaração:


É importante destacar a (falta de) cobertura da imprensa sobre a Marcha pela Liberdade, as matérias que distorceram a pauta e os objetivos do movimento e a absoluta indiferença com que está sendo tratada a fundamentação jurídica para o impeachment. Esta cobertura da Reaçonaria é um trabalho completamente amador, inconstante, feito às pressas de madrugada, com informações garimpadas no Facebook e na Internet. Quais dessas informações vocês viram na grande imprensa? Durante a ditadura militar, havia um destestável Departamento de Censura. Hoje, na teórica vigência do Estado Democrático de Direito, temos uma censura mais eficiente que a da ditadura militar.

E quero prestar minha homenagem aos bravos lutadores que empreenderam essa jornada. É uma tarefa muito dura combater a organização criminosa que se infiltrou por toda a República corrompendo todas as suas instituições. Os cidadãos se sentem impotentes, isolados, acuados. Os integrantes da Marcha pela Liberdade não se conformaram com essa impotência e resolveram partir para a ação. Não sei se adotaram a melhor estratégia ou não. Sei que seguiram com ela com paciência e perseverança, e cumpriram a missão a que se propuseram.

Eu gostaria de ser um deles.



No Eixo Monumental

Na Esplanada dos Ministérios


No gramado do Congresso Nacional

Texto do pedido de impeachment do MBL


O pedido de impeachment sendo levado pelo Eixo Monumental, em Brasília-DF.
Leiam aqui o texto do pedido de impeachment preparado pelo Movimento Brasil Livre. Foram apensados DOZE VOLUMES de provas, totalizando cerca de 3000 páginas. Avaliem se há ou não fundamentação jurídica nesta argumentação.


EXCELENTÍSSIMO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS – DD. DEPUTADO EDUARDO CUNHA

“(…)Toda vez que o Presidente, o Vice-Presidente, ou outro funcionário que violou ciente e deliberadamente os termos expressos da Constituição, ou qualquer outra lei, que lhe cometa funções não discricionárias, ou sendo a função discricionária, exerceu-a caprichosa, perversa, leviana, ou obcecadamente, impassível ante as conseqüências desastrosas desse proceder, cabe ao caso o julgamento político (….) Rui Barbosa (Comentários à Constituição Federal Brasileira, Saraiva, 1933, vol. III, p. 429/430)

ADOLFO SACHSIDA; BEATRIZ KICIS TORRENTS DE SORDI; CLAUDIA DE FARIA CASTRO; DÊNIA ÉRICA GOMES RAMOS MAGALHÃES; RICARDO SANTOS DE CAMPOS; ALDO JULIO FERREIRA; ALEXANDRE DIEGUEZ LEUZINGER; GENESCO M. DE CASTRO BENATTO; JOÃO RICARDO NORONHA DA SILVA; LUIZ ROBERTO FRAGOSO PERET ANTUNES; MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS; MIRIAM BARROS; PAULO CHAGAS; STELSON SANTOS PONCE DE AZEVEDO; WANI AIDA BRAGA,

Os denunciantes, diante de sucessivos atos de governança altamente lesivos ao patrimônio privado, ao erário e aos interesses nacionais, vêm, com lastro no art. 85, V, VI e VII, da Constituição Federal, no art. 9º, alínea 3, da Lei nº 1.079, 10 de abril de 1950., art. 142, da Lei nº 6.404, 15 de dezembro de 1976. e na Lei nº 8.429, 2 de junho de 1992,

R E P R E S E N T A R

em desfavor da Presidente da República, Dilma Vana Rousseff, pelos motivos que passa a aduzir:

I. ESCLARECIMENTO PREAMBULAR

Entre os anos de 2013 e 2015, a representada deixou de tornar efetiva a responsabilidade de seus subordinados, afrontando o art. 85, V, da Constituição Federal e art. 9º, da Lei 1.079/50, conforme se passa a expor:

II. DOS FATOS

1. DO PRIMEIRO FATO TÍPICO

Não ter tornado efetiva a responsabilidade dos seus subordinados o Ministro de Minas e Energia e a Presidente da Petrobrás, em manifestos delitos funcionais e prática de atos contrários à Constituição.

Não ter exonerado o Ministro de Minas e Energia e a Presidente da Petrobrás em 2013.

1.1 No dia 7 de julho de 2013 tornou-se pública e notória a investigação iniciada pelo Ministério Público Federal, do Estado Rio de Janeiro, por intermédio de matéria amplamente divulgada pelo Jornal O Estado de São Paulo[1].

1.2 A portaria que deu início à investigação dava conta de que a Presidente da Petrobras, Graça Foster, foi intimada a depor. Também foram intimados dirigentes que estavam no comando da companhia na época em que o negócio foi feito: o ex-presidente José Sergio Gabrielli, o ex-diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa e o ex-diretor da Área Internacional, Nestor Cerveró.

1.3 Nada obstante a ampla divulgação da investigação sobre a ruinosa operação da Petrobrás, a requerida nada fez.

1.4 Ao contrário, passados mais de 18 meses de completa omissão, no dia 24 de dezembro de 2014, a representada saiu em defesa pública da Presidente da Petrobrás, o que somente se explica pelo fato de a Presidente da República, tendo conhecimento inequívoco dos atos desastrosos e contrários à Constituição perpetrados por sua subordinada, ex-presidente da citada companhia, procurasse eximir-se da responsabilidade que ora lhe é imputada.

2. DO SEGUNDO FATO TÍPICO

Não ter tornado efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, Ministro da Fazenda e Presidente do Banco Central, em manifestos delitos funcionais e prática de atos contrários à Constituição.

2.1 O Tribunal de Contas da União (TCU), em Acórdão proferido no TC 021.643/2014-8, que trata da representação formulada pelo Procurador Júlio Marcelo de Oliveira, do Ministério Público junto ao TCU – MPjTCU (cópia anexa), foi categórico em afirmar que um banco público não pode emprestar dinheiro para o Tesouro Nacional, sendo que a prática denunciada pelo MPjTCU configuraria, precisamente, essa prática irregular. A Corte de Contas concluiu que mais de R$ 40 bilhões das contas do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES foram retidos pelo Governo, para inflar sua contabilidade fiscal e se aproximar da meta de superávit primário.

2.2 Conclusão inafastável é a de que a Corte Federal de Contas concluiu pelo efetivo cometimento de crime. Não fosse assim, não teria encaminhado os autos do processo ao Ministério Público, com a finalidade óbvia de instruir a instauração de processos penais, em razão de operações de crédito realizadas com inobservância da lei. Nesse sentido, confira-se manifestação expressa contida no Acórdão nº 992/2015 – TCU – Plenário:

“31. É preciso destacar que, em nenhuma passagem do relatório, voto e deliberação que compõem o Acórdão nº 825/2015 – Plenário houve configuração de ‘crime’ ou ‘responsabilidade penal’, nem outra imputação de natureza cível ou administrativa, conjecturadas pela LRF, até porque não cabe ao TCU avaliar esses aspectos.

32. No entanto, é dever do Relator e do Tribunal dar conhecimento imediato de eventuais deslizes aos órgãos competentes para investigá-los, como dispõem, por exemplo, o art. 71, inciso XI, da Constituição Federal e o art. 40 do Decreto-lei nº 3.689/1941.”

3. DO TERCEIRO FATO TÍPICO

Não ter tornado efetiva a responsabilidade do seu subordinado o Ministro da Fazenda, em manifesto delito funcional e prática de atos contrários à Constituição.

Do descumprimento da LDO

3.1 Ao longo de todo ano de 2014 o governo estava obrigado à observância da Lei de Diretrizes Orçamentárias, inclusive com amarras impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Durante toda a campanha eleitoral, nem uma única palavra foi dita sobre a necessidade de alteração da LDO. Até o final de outubro de 2014, tanto a Presidência da República quanto a equipe econômica negavam qualquer necessidade de ajuste fiscal. Contudo, em novembro de 2014 o governo enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 36/2014, que mudava a LDO em vigor, desobrigando o governo de cumprir a meta de superávit primário anteriormente estabelecida para 2014. O PLN 36/2014 foi transformado na Lei Ordinária nº 13.053, de 15 de dezembro de 2014, que foi publicada no Diário Oficial da União (EDIÇÃO EXTRA), no mesmo dia 15 de dezembro de 2014. Ou seja, a lei orçamentária para o ano de 2014 foi ALTERADA restando MENOS de três semanas para o final do ano.

3.2. Assim, sob o comando da representada, o Governo alterou em dezembro de 2014 uma lei que havia sido aprovada no ano anterior para dispor sobre os gastos da União. Resta evidente que tal alteração foi casuística, com um único propósito, qual seja: evitar a responsabilização do governo federal pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. A manobra para evitar a responsabilização pelo descumprimento da LRF foi amplamente noticiada pelos jornais.[2]

3.3. Assim, precisa a dicção da imprensa, ao conceituar a ação do governo federal como “manobra”, para enfatizar o que o PLN 36/2014 realmente foi: uma manobra para burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal.[3]

3.4. Novamente a representada nada fez para tornar efetiva a responsabilidade dos referidos subordinados, sem mencionar o benefício trazido a ela própria, que, com a dita “manobra”, deixou, aparentemente, de incorrer em crime de responsabilidade.

4. DO QUARTO FATO TÍPICO

Não ter tornado efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e o Presidente do BNDES em manifestos delitos funcionais e prática de atos contrários à Constituição.

4.1. A requerida e seus subordinados usaram, indevidamente, em claro desvio de função, recursos do BNDES, por motivação ideológica indefensável.

4.2. Construíram, com recursos do BNDES, 20 obras no exterior[4], em detrimento do País, com claro desvio de função do BNDES.

III. DO DIREITO

1. Os contínuos atos perpetrados em desfavor da nossa Pátria têm causado efeitos funestos sobre o estado de espírito dos brasileiros e sobre a percepção internacional de nosso país, sendo inconcebível, para os subscritores e para os que participaram dos recentes movimentos populares, a impunidade dos atos perpetrados em desfavor de nossa nação, tais como: construção do Porto de Mariel, em Cuba, enquanto o Porto do Estado do Piauí resta inconcluso há mais de trinta anos e os demais necessitam de investimentos; hidrelétrica e metrô na Venezuela, enquanto esse utilíssimo meio de transporte permanece inacabado em diversas cidades brasileiras, inclusive na Capital, Brasília; doação da Usina Termelétrica de Porto Velho para a Bolívia, após a ocorrência de diversos “apagões” por todo o País, entre outras obras em benefício de países alinhados com o Foro de São Paulo, o que somente pode se justificar diante de um pacto ideológico em detrimento de nossa pátria, em afronta ao princípio da eficiência e à própria soberania nacional.

2. Claude-Adrien Helvétius – citado pelo Min. Celso de Mello, no MS 21.626, impetrado pelo ex-Presidente Collor de Melo, em razão de seu processo de impeachment – esclarece em expediente dirigido a Montesquieu, em 1748, que só existem «… duas espécies de governo: os bons e os maus. Os bons, que estão ainda por fazer; os maus, em que toda a arte consiste, por diferentes meios, em passar o dinheiro da parte governada à bolsa da parte governante…». Numa clara demonstração de confiança, no entanto, na dignidade, na correção e no rigor ético daqueles que exercem o poder, deixou registrada a sua crença «… na possibilidade de um bom governo, em que, respeitadas a liberdade e a propriedade do povo, ver-se-ia resultar o interesse geral, em contraposição ao interesse particular».[5]

3. Se dúvida houvesse sobre a necessidade do impedimento, o art. 85, da CF assim dispõe:

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

(…)

V – a probidade na administração;

VI – a lei orçamentária;

VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.”

4. Nesse sentido, a Lei nº 1.079/50, por fim, dispõe:

“Art. 9º São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:

(…)

3 – não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição”.

5. Por fim, a Lei nº 8.429 de 02/06/1992 claramente caracteriza a omissão como ato de improbidade:

“Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; ….”

6. Inconteste, assim, que a “omissão”, consubstanciada no fato de não tornar efetiva a responsabilidade de subordinados, que cometeram atos manifestamente ilegais e contrários aos interesses do País, além de praticar atos ofensivos a princípios constitucionais, implica impedimento.

7. Inconteste, outrossim, que a atual Presidente da República não tornando efetiva a responsabilidade de seus subordinados, nos fatos narrados, afrontou os limites da finalidade para a qual o BNDES foi criado e violou a lei orçamentária.

V. CONCLUSÃO

1. Como esposado em recentíssimo artigo da lavra do jurista e ilustre Prof. Dr. Ronaldo Poletti:

“O improbus administrator é o administrador desonesto, não apenas no sentido da ilicitude, mas da conduta de quem mente, falseia ou oculta a verdade, finge, tergiversa, acomoda situações, foge da responsabilidade de seus atos e omissões. Se o Presidente da República admitiu que entidades financeiras da administração indireta emprestassem dinheiro ao tesouro nacional; se deixou de tomar providências em face de sociedade de economia mista, centro de graves crimes, dentre outros ‘‘propinas” repartidas e desviadas para partidos políticos, dentre eles o da legenda pela qual ele se elegeu, há, sem dúvida cometimento de crime de improbidade administrativa.”[6]

2. Como lecionado pelo Prof. Dr. Guilherme Fernandes Neto:

“Não há que se falar que atos perpetrados no mandato anterior estariam fora do alcance do impedimento. A teleologia do art. 15, é evitar que a representação seja infrutífera.”[7]

3. Paulo Brossard, ademais, já lecionava:

“Não pode sofrê-lo a pessoa que, despojada de sua condição oficial, perdeu a qualidade de agente político. Não teria objetivo, seria inútil o processo”.[8]

4. Ou seja, da mesma forma que no direito americano, o impeachment cessaria “quando, por qualquer causa, haja desligamento definitivo do cargo”. A representada nunca deixou seu cargo. Erro crasso, desta forma, perpetrado por Miguel Reale Jr.

5. Por fim, o jurista Yves Gandra da Silva Martins, em recente parecer, analisando a conduta da atual Presidente do nosso País, espanca as dúvidas que pudessem existir, nestes termos:

“O texto constitucional deve ser examinado à luz da própria clareza do dispositivo, segundo o qual:

´constitui crime de responsabilidade
atos
contra a probidade da administração´.

O primeiro aspecto a ser realçado é que o texto constitucional não discute o aspecto subjetivo de quem pratica os atos, isto é, se o autor é probo ou ímprobo, honesto ou desonesto na sua personalidade, na sua maneira de ser, e sim se, na condição de presidente, mesmo que seja um cidadão honesto e digno, praticou, por qualquer razão, atos contra a probidade. Não propriamente atos de improbidade, mas atos contra a “probidade de administração”. Isto vale dizer que, se seus atos provocaram problemas administrativos envolvendo administração ímproba, ou seja, se seu procedimento concorreu para gerar efeitos contrários à lisura da administração proba, digna e honesta, está, o presidente, sujeito ao processo, mesmo que seja um cidadão digno.”

E, conclui:

“Respondo, pois, ao eminente colega, à única questão formulada, entendendo que, apesar de ser um processo a ser analisado, mais política que juridicamente pelo Congresso Nacional, há elementos jurídicos para que seja proposto e admitido o “impeachment” da atual presidente da República, Dilma Rousseff perante a Câmara dos Deputados e Senado Federal, pelos fundamentos expostos no presente parecer.

E considero que o artigo 11 da Lei 8429/92, pela monumentalidade dos desvios de dinheiro público por anos, é mais do que suficiente para fundamentá-lo, independentemente dos que entendam que sua extensão é excessiva [9].

Concluo, pois, considerando que o assalto aos recursos da Petrobrás, perpetrado durante oito anos, de bilhões de reais, sem que a Presidente do Conselho e depois Presidente da República o detectasse, constitui omissão, negligência e imperícia, conformando a figura da improbidade administrativa, a ensejar a abertura de um processo de “impeachment”.

6. Evidente o interesse da presente representação: a representada nunca deixou de ser Presidente da República e o processo que se pretende é útil e essencial para o retorno da governabilidade do País.

7. Assim, típicos e antijurídicos os fatos narrados, com supedâneo dos documentos anexos, e lastro no parecer do jurista Ives Gandra da Silva e nos artigos dos Professores Drs. Guilherme Fernandes Neto e Ronaldo Poletti, que também integram a presente fundamentação, requerem seja a presente representação recebida e autuada, instaurando-se o necessário processo de impedimento, para que seja processada e admitida a acusação contra a Presidente da República, até o final julgamento pelo Tribunal Político do Senado Federal.

Termos em que

Pedem e esperam deferimento,

Brasília-DF, 27 de maio de 2015.

terça-feira, 26 de maio de 2015

Diário da Marcha — 26/05/2015

A Marcha pela Liberdade no Eixo Monumental
A Marcha pela Liberdade chegou a Brasília! Depois de 33 dias de peregrinação pelo Brasil, os caminhantes estão prontos para protocolar o pedido de impeachment de Dilma Rousseff no Congresso Nacional, nesta quarta-feira.

Hoje, os movimentos que integram a Marcha se concentraram no Parque da Cidade. Muitas pessoas de Brasília e de todo o Brasil estão se juntando a eles e muito mais gente ainda vai chegar à Capital.
No Parque da Cidade

Participantes da Marcha fizeram panfletagem no Aeroporto Presidente Juscelino Kubitschek.



Protestaram também em frente à sede da Procuradoria Geral da República.



O Antagonista publicou este post sobre a entrevista de Miguel Reale Júnior ao Estadão:



Programação do dia 27/05. Às 10h30, a Marcha sairá do Parque da Cidade em direção ao Museu da República. As 13h00, irá do Museu da República até o Congresso Nacional. O pedido de impeachment será protocolado às 14h00. A Marcha permanecerá em frente ao Congresso Nacional, onde fará uma vigília a partir das 18h00.

Amanhã é no Congresso Nacional! Amanhã a Marcha pela Liberdade fará o que todos esperam: protocolar o pedido de impeachment do governo mais corrupto, incompetente e autoritário de nossa História. Todos para Brasília!



Obrigado!




segunda-feira, 25 de maio de 2015

Diário da Marcha — 25/05/2015

A Marcha pela Liberdade está nas cercanias de Brasília. Pela manhã, os coordenadores Fabio Ostermann, Fernando Holiday, Kim Kataguiri e Renan Haas deram uma entrevista coletiva.



À tarde, houve carreata em Taguatinga e Ceilândia.

Renan Haas divulgou este vídeo sobre a postura do presidente nacional do PSDB, senador Aécio Neves.


Uílson Vieira convocou todas as pessoas a apoiarem a Marcha no dia 27, em Brasília ou em qualquer lugar do Brasil.


Amanhã é Brasília e terça o Congresso Nacional! Todos para lá!


Obrigado!





domingo, 24 de maio de 2015

Diário da Marcha — 24/05/2015



Depois de 31 dias de caminhada e muitos percalços, a Marcha pela Liberdade chegou hoje ao Distrito Federal. Foram recebidos por militantes pelo impeachment de todo o Brasil. Vejam como foi:


Kim Kataguiri está de volta à Marcha. Nada vai deter os caminhantes. Ele deu este recado aos apoiadores da Marcha, ao governo e à oposição:


No dia 26, véspera da chegada da Marcha ao Congresso, já em Brasília, haverá um evento às 13h, no Parque da Cidade. Compareçam! Levem seu apoio à Marcha pela Liberdade!

Amanhã é Guará, terça é Brasília e quarta-feira é o Congresso Nacional! Dia 27, todos para Brasília!


Obrigado!


No posto da Polícia Federal, na divisa do Distrito Federal

sábado, 23 de maio de 2015

Mais detalhes sobre o acidente com a Marcha pela Liberdade


Conversei agora com um integrante da Marcha pela Liberdade. Ele me disse que o Kim está bem, foi atendido em Alexânia, já teve alta e quer muito voltar à Marcha o mais rápido possível.

A Amanda sofreu uma fratura de clavícula. Foi transferida para um hospital em Anápolis, que tem melhores condições de examiná-la, já que ela bateu a cabeça. Ao que parece, está tudo bem com ela. O que ela espera é poder estar em Brasília no dia 27.

Quero expressar todo o meu apoio a esses bravos lutadores, que valem mais do que a suposta oposição inteira. A Marcha pela Liberdade representa a indignação e a esperança do povo brasileiro. NÃO PARAR, NÃO PRECIPITAR E NÃO RETROCEDER!

Acidente na Marcha pela Liberdade



Um acidente automobilístico feriu dois integrantes da Marcha pela Liberdade na noite deste sábado, a cerca de cinco quilômetros de Alexânia. Kim Kataguiri e Amanda foram atropelados. Kim sofreu ferimentos no braço. Amanda foi arremessada contra um dos veículos que dão apoio à Marcha e bateu a cabeça. Eles foram levados para o hospital conscientes e, aparentemente, passam bem.

José Lino, de 48 anos, dirigia uma S10 e colidiu contra a traseira de outro veículo, que foi jogado para o acostamento e atingiu os membros da Marcha. O motorista foi preso em flagrante por estar embriagado e foi levado para a delegacia de Abadiânia.

O Movimento Brasil Livre divulgou este vídeo sobre o acidente:


Diário da Marcha — 16 a 23/05/2015



A Marcha pela Liberdade está no trigésimo dia, chegando a Alexânia. Faltam só quatro dias para chegarem ao Congresso Nacional.

Peço desculpas por ter ficado sem publicar sobre a Marcha por alguns dias. Nesse período, os caminhantes passaram por Caldas Novas, Hidrolândia, Goiânia, Anápolis e Abadiânia. Desde Goiânia, o pessoal do Revoltados On Line se juntou à Marcha.

Hoje, a Marcha atravessou uma área em que há um acampamento do MST. Havia ameaças de que os acampados fechariam a estrada e impediriam a passagem da Marcha. A Polícia Militar de Goiás providenciou uma escolta e não aconteceu nenhum incidente.

Na quinta-feira, em Anápolis, a Marcha passou pelo restaurante em que jantava o prefeito petista da cidade e fez um pequeno panelaço.



Marcha pela Liberdade fazendo um barulho enorme na chegada a Anápolis. Viemos fazer um barulho na janta do prefeito petista.Enquanto muitos brasileiros passam fome, a elite petista continua comendo nos melhores restaurantes do país. Viemos incomodar com barulho a refeição que muitos nem conseguem fazer nesse país.Marcha segue rumo a Brasília.CONFIRME PRESENÇA: https://www.facebook.com/events/586803958128955/Não pode ir a Brasília? Ajude a marcha: kickante.com.br/campanhas/marcha-pela-liberdade-mbl
Posted by Movimento Brasil Livre on Quinta, 21 de maio de 2015

Todos já percebemos que grande parte da oposição traiu seus eleitores e trabalha contra o impeachment. Não importa. A Marcha pela Liberdade é a verdadeira oposição do Brasil e representa nossa indignação e nossa esperança. Dentro de quatro dias, os movimentos vão protocolar o pedido de impeachment que os políticos se recusam a apresentar.



Amanhã é Gama, no Distrito Federal e quarta-feira é o Congresso Nacional! Dia 27, todos para Brasília!



Obrigado!







quarta-feira, 13 de maio de 2015

Diário da Marcha — 13/05/2015

Fernando Holiday na Câmara Municipal de Uberlândia

A Marcha pela Liberdade é a oposição de que o Brasil precisa. O grande acontecimento do dia foi a Sessão da Câmara Municipal de Uberlândia, na qual discursaram Fernando Holiday e Kim Kataguiri. Se o Brasil tivesse três senadores como eles, se tivesse vinte deputados com essa capacidade de chamar as coisas pelo nome que as coisas têm, o governo petista já teria caído há muitos anos.

Assista ao discurso de Fernando Holiday:


Destaco alguns trechos:

“A população entendeu que o sr. Luiz Inácio Lula da Silva nada fez em todos esses anos além de enganá-los, além de contar mentiras atrás de mentiras, dizendo que as geladeiras se encheram quando continuam vazias! Dizendo que o povo não passa fome, enquanto a miséria se alastra no Nordeste! Diznedo que a violência não mais existe, enquanto o sangue jorra pelas favelas! Dizendo que nosso país é farto, enquanto o MST invade terras e tira a comida da mesa de quem trabalha! Dizendo que o trabalhador tem direitos, enquanto a CUT esmaga os microempresários que carregam esse país nas costas!”

“A oposição haverá de nos escutar. Porque o sr. Aécio Neves não recebeu 51 milhões de votos para continuar sentado em seu gabinete apenas observando o sofrimento do povo. Não, não e não! Ele recebeu aqueles 51 milhões de votos para fazer oposição, para representar o povo que não agüenta mais tanta desgraça. Se ele está onde está, é porque têm de nos representar. E nesse instante, representar o povo brasileiro significa imediatamente protocolar o pedido de impeachment. O país não continuará agonizando. Nós não agüentaremos mais quarenta e tantos meses de governo Dilma Rousseff.”

“No dia 15 de março nos ignoraram. No dia 12 de abril nos ignoraram. A oposição não nos representou, mas agora haverá de nos escutar porque o povo está tomando as ruas. E é o povo que trabalha! Pois são os vagabundos que não trabalham e querem continuar com a desgraça, querem continuar sugando nosso Estado, mas não haverão de permanecer. Quem quer a continuidade desse governo é quem não trabalha! É quem vive das mamatas do Estado! Quem quer a continuidade desse governo é porque é sustentado pela corrupção, é porque é sustentado pelos bandidos que dominam o Partido dos Trabalhadores!”

Assista à fala de Kim Kataguiri:


Quantos políticos você conhece que são capazes de dizer coisas como estas?

“O sr. disse que na semana passada esteve aqui um representante do MST. Eu diria que não deveria estar aqui. Porque um movimento antidemocrático, anti-republicano que atenta contra o próprio direito de propriedade, que é a base da civilização, não deveria ter espaço numa Casa do Povo!”

“Não adianta fazer esse gesto de dinheiro para mim não! Quem recebe para fazer política é o MST! É o senhor! Não sou eu! Quem desvia o dinheiro do povo brasileiro não sou eu! É o senhor! É o seu partido, com seus movimentos que atentam contra a propriedade, que roubam do povo brasileiro, que atentam contra a separação de poderes, que destróem a nossa República. Olha pra minha cara aqui, se tem coragem! Por que dá as costas? Olha pra mim agora! O senhor está tendo a mesma covardia que um bandido tem quando tem de encarar uma vítima! Na hora de roubar, é muito simples. Na hora de encarar quem está sendo roubado é difícil, não é? Pode continuar a andar, pode continuar com o seu deboche. O povo brasileiro está aqui. Ele vai estar em Brasília no dia 27 e ele vai derrubar o governo do seu partido.”

O senador Ronaldo Caiado gravou este vídeo de apoio à Marcha.


Ronaldo Caiado apoia a Marcha pela Liberdade. O Senador ainda convocou todos os goianos para que apoiem, ajudem e protejam a Marcha. Uma comitiva do Movimento Brasil Livre esteve em Brasília entre hoje e ontem conversando com as principais lideranças da oposição que ficaram sensibilizadas pelo enorme esforço de nossos guerreiros na Marcha e estão conosco na pauta para tirar essa quadrilha do poder.O Brasil não aguenta mais essa corja que nos massacra com impostos e burocracia e nos devolvem corrupção e mentiras! Já são 12 anos de irresponsabilidade e roubalheira descarada. A nossa chance é agora! 27/05 todos em Brasília!#ForaPT #ForaDilma #27peloImpeachment #ImpeachmentJá #ImpeachmentDilma #SejaOposição Ajude a marcha: kickante.com.br/campanhas/marcha-pela-liberdade-mbl
Posted by Movimento Brasil Livre on Quarta, 13 de maio de 2015



Neste vigésimo dia, a Marcha chegou a Araguari. Amanhá é Goiás! Para Brasília, faltam 14 dias. Encontrem a Marcha lá!

Curtam a Marcha pela Liberdade no Facebook.


Obrigado!


Lista de Reivindicações


Chegada a Uberlândia


Kim Kataguiri na Câmara Municipal de Uberlândia


terça-feira, 12 de maio de 2015

Um trecho de poema para o Senador Alvaro Dias

Dante, observado por Virgílio, conversa com o traidor Bocca.


Quero oferecer ao Senador Alvaro Dias um trecho da Divina Comédia, de Dante Alighieri. É o Canto XXXII do Inferno, em que é descrita a Antenora, a segunda esfera do nono e último círculo, onde os traidores políticos ficam imersos no gelo até o queixo.


La Divina Commedia - Dante Alighieri

Inferno

Canto XXXII



        S’io avessi le rime aspre e chiocce, 
        come si converrebbe al tristo buco 
  3     sovra ’l qual pontan tutte l’altre rocce,

        io premerei di mio concetto il suco 
        più pienamente; ma perch’io non l’abbo, 
  6     non sanza tema a dicer mi conduco;

        ché non è impresa da pigliare a gabbo 
        discriver fondo a tutto l’universo, 
  9     né da lingua che chiami mamma o babbo.

        Ma quelle donne aiutino il mio verso 
        ch’aiutaro Anfione a chiuder Tebe, 
 12     sì che dal fatto il dir non sia diverso.

        Oh sovra tutte mal creata plebe 
        che stai nel loco onde parlare è duro, 
 15     mei foste state qui pecore o zebe!

        Come noi fummo giù nel pozzo scuro 
        sotto i piè del gigante assai più bassi, 
 18     e io mirava ancora a l’alto muro,

        dicere udi’mi: «Guarda come passi: 
        va sì, che tu non calchi con le piante 
 21     le teste de’ fratei miseri lassi».

        Per ch’io mi volsi, e vidimi davante 
        e sotto i piedi un lago che per gelo 
 24     avea di vetro e non d’acqua sembiante.

        Non fece al corso suo sì grosso velo 
        di verno la Danòia in Osterlicchi, 
 27     né Tanai là sotto ’l freddo cielo,

        com’era quivi; che se Tambernicchi 
        vi fosse sù caduto, o Pietrapana, 
 30     non avria pur da l’orlo fatto cricchi.

        E come a gracidar si sta la rana 
        col muso fuor de l’acqua, quando sogna 
 33     di spigolar sovente la villana;

        livide, insin là dove appar vergogna 
        eran l’ombre dolenti ne la ghiaccia, 
 36     mettendo i denti in nota di cicogna.

        Ognuna in giù tenea volta la faccia; 
        da bocca il freddo, e da li occhi il cor tristo 
 39     tra lor testimonianza si procaccia.

        Quand’io m’ebbi dintorno alquanto visto, 
        volsimi a’ piedi, e vidi due sì stretti, 
 42     che ’l pel del capo avieno insieme misto.

        «Ditemi, voi che sì strignete i petti», 
        diss’io, «chi siete?». E quei piegaro i colli; 
 45     e poi ch’ebber li visi a me eretti,

        li occhi lor, ch’eran pria pur dentro molli, 
        gocciar su per le labbra, e ’l gelo strinse 
 48     le lagrime tra essi e riserrolli.

        Con legno legno spranga mai non cinse 
        forte così; ond’ei come due becchi 
 51     cozzaro insieme, tanta ira li vinse.

        E un ch’avea perduti ambo li orecchi 
        per la freddura, pur col viso in giùe, 
 54     disse: «Perché cotanto in noi ti specchi?

        Se vuoi saper chi son cotesti due, 
        la valle onde Bisenzo si dichina 
 57     del padre loro Alberto e di lor fue.

        D’un corpo usciro; e tutta la Caina 
        potrai cercare, e non troverai ombra 
 60     degna più d’esser fitta in gelatina;

        non quelli a cui fu rotto il petto e l’ombra 
        con esso un colpo per la man d’Artù; 
 63     non Focaccia; non questi che m’ingombra

        col capo sì, ch’i’ non veggio oltre più, 
        e fu nomato Sassol Mascheroni; 
 66     se tosco se’, ben sai omai chi fu.

        E perché non mi metti in più sermoni, 
        sappi ch’i’ fu’ il Camiscion de’ Pazzi; 
 69     e aspetto Carlin che mi scagioni».

        Poscia vid’io mille visi cagnazzi 
        fatti per freddo; onde mi vien riprezzo, 
 72     e verrà sempre, de’ gelati guazzi.

        E mentre ch’andavamo inver’ lo mezzo 
        al quale ogne gravezza si rauna, 
 75     e io tremava ne l’etterno rezzo;

        se voler fu o destino o fortuna, 
        non so; ma, passeggiando tra le teste, 
 78     forte percossi ’l piè nel viso ad una.

        Piangendo mi sgridò: «Perché mi peste? 
        se tu non vieni a crescer la vendetta 
 81     di Montaperti, perché mi moleste?».

        E io: «Maestro mio, or qui m’aspetta, 
        si ch’io esca d’un dubbio per costui; 
 84     poi mi farai, quantunque vorrai, fretta».

        Lo duca stette, e io dissi a colui 
        che bestemmiava duramente ancora: 
 87     «Qual se’ tu che così rampogni altrui?».

        «Or tu chi se’ che vai per l’Antenora, 
        percotendo», rispuose, «altrui le gote, 
 90     sì che, se fossi vivo, troppo fora?».

        «Vivo son io, e caro esser ti puote», 
        fu mia risposta, «se dimandi fama, 
 93     ch’io metta il nome tuo tra l’altre note».

        Ed elli a me: «Del contrario ho io brama. 
        Lèvati quinci e non mi dar più lagna, 
 96     ché mal sai lusingar per questa lama!».

        Allor lo presi per la cuticagna, 
        e dissi: «El converrà che tu ti nomi, 
 99     o che capel qui sù non ti rimagna».

        Ond’elli a me: «Perché tu mi dischiomi, 
        né ti dirò ch’io sia, né mosterrolti, 
102     se mille fiate in sul capo mi tomi».

        Io avea già i capelli in mano avvolti, 
        e tratto glien’avea più d’una ciocca, 
105     latrando lui con li occhi in giù raccolti,

        quando un altro gridò: «Che hai tu, Bocca? 
        non ti basta sonar con le mascelle, 
108     se tu non latri? qual diavol ti tocca?».

        «Omai», diss’io, «non vo’ che più favelle, 
        malvagio traditor; ch’a la tua onta 
111     io porterò di te vere novelle».

        «Va via», rispuose, «e ciò che tu vuoi conta; 
        ma non tacer, se tu di qua entro eschi, 
114     di quel ch’ebbe or così la lingua pronta.

        El piange qui l’argento de’ Franceschi: 
        "Io vidi", potrai dir, "quel da Duera 
117     là dove i peccatori stanno freschi".

        Se fossi domandato "Altri chi v’era?", 
        tu hai dallato quel di Beccheria 
120     di cui segò Fiorenza la gorgiera.

        Gianni de’ Soldanier credo che sia 
        più là con Ganellone e Tebaldello, 
123     ch’aprì Faenza quando si dormia».

        Noi eravam partiti già da ello, 
        ch’io vidi due ghiacciati in una buca, 
126     sì che l’un capo a l’altro era cappello;

        e come ’l pan per fame si manduca, 
        così ’l sovran li denti a l’altro pose 
129     là ’ve ’l cervel s’aggiugne con la nuca:

        non altrimenti Tideo si rose 
        le tempie a Menalippo per disdegno, 
132     che quei faceva il teschio e l’altre cose.

        «O tu che mostri per sì bestial segno 
        odio sovra colui che tu ti mangi, 
135     dimmi ’l perché», diss’io, «per tal convegno,

        che se tu a ragion di lui ti piangi, 
        sappiendo chi voi siete e la sua pecca, 
138     nel mondo suso ancora io te ne cangi, 

139     se quella con ch’io parlo non si secca».